Negada inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941
A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio deste ano. O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que os débitos do Simples Nacional são compostos também por tributos estaduais e municipais, não podendo integrar o programa de parcelamento.
Não poderia o legislador ordinário federal obrigar os estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja a seus cuidados, escreveu Schiessl na decisão proferida hoje (terça-feira, 27/10/2009). A lei 11.941 instituiu um programa de parcelamento que inclui débitos de programas anteriores e débitos inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão ao programa termina em 30 de novembro. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 2009.72.01.003886-1
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SeÇAo de ComunicaÇAo Social
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