Pai viúvo terá 120 dias
A Justiça Federal concedeu a um servidor público de Santa Catarina, que é pai viúvo, o direito à licença paternidade pelo mesmo tempo da licença maternidade, que é de 120 dias.
O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença a ser concedida.
A filha do servidor nasceu em 19 de novembro de 2011, e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta.
Como o requerimento ainda não foi analisado, o pai poderá utilizar o restante do período de eventual licença já concedida à mãe. O juiz considerou que o direito da criança à proteção integral está previsto na Constituição. Apesar da omissão normativa neste tipo de caso, a interpretação usual é de que, em perda da mãe, o pai tenha direito à licença.
Os advogados do servidor citaram liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida neste ano.
Um mandado foi proferido contra o órgão onde o pai trabalha. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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