TRF4 - suspensa restrição à publicidade de bebidas alcoólicas
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu hoje (17/12) o prazo de 10 dias fixado para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprovassem o cumprimento da sentença que determina a edição de restrições legais à publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac. A decisão da Justiça Federal de Florianópolis determinava, entre outras medidas, a propaganda comercial em rádio e televisão somente entre as 21h e as 6h.
A Anvisa recorreu ao TRF4 por meio de um agravo de instrumento após a fixação do prazo, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país.
Ao analisar o recurso, Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados. O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo, disse. As providências preventivas determinadas na sentença, ressaltou, demandam todo um planejamento e organização, tanta para sua elaboração como para sua execução, e exigem um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo esse processo, a permitir uma mudança de comportamento.
Gebran Neto lembrou ainda que já foram interpostas as apelações contra a sentença, as quais serão julgadas pelo TRF4, oportunidade em que será analisado o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, bem como os meios e prazos para o efetivo cumprimento das medidas determinadas. O magistrado também ordenou que as apelações tenham prioridade de tramitação, considerando a relevância e o interesse envolvido na ação. Ainda não há previsão de julgamento no tribunal.
Fonte: Imprensa/TRF4
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