Criciúma - balsas e trapiches devem ser retirados do rio Araranguá
A Justiça Federal determinou ao Estado de Santa Catarina que, por intermédio da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e da Polícia Militar Ambiental, efetuem operações de fiscalização e repressão à degradação do meio ambiente às margens do rio Araranguá, inclusive com a interdição dos trapiches que estejam eventualmente funcionando. A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Cível de Criciúma, e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal. O prazo para cumprimento da determinação é de 60 dias, período em que deverá ser promovido o levantamento das balsas pesqueiras e dos trapiches instalados.
O Município de Araranguá também deverá proceder à retirada das balsas pesqueiras e apresentar, à Fatma, um plano de recuperação de área degradada, com prazo de 90 dias. Resta incontroverso que as balsas pesqueiras e os trapiches instalados e em funcionamento às margens do rio Araranguá que se pretende retirar estão situados em área de preservação permanente, bem assim em terras de marinha, afirmou Bodnar. Essa situação, aliás, não foi em nenhum momento negada pelo Município de Araranguá ou pelo Estado de Santa Catarina, observou. A decisão foi proferida segunda-feira (28/1/2012) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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