Florianópolis - Casal emociona-se após realizar acordo que os manteve no imóvel adquirido através do Programa de Arrendamento Residencial
A Caixa ajuizou ação de reintegração de posse, em 2008, com o objetivo de reaver imóvel arrendado através do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, em decorrência do inadimplemento de taxas de arrendamento e condomínio.
No decorrer do processo, foram realizadas várias propostas e contrapropostas, sem a obtenção de êxito.
Atendendo solicitação dos arrendatários, representados pela Defensoria Pública da União, o Cejuscon/SC incluiu o processo no mutirão de Sistema Financeiro de Habitação, e para a felicidade dos arrendatários a Caixa concordou com a proposta de repactuação do contrato, e irá mantê-los no imóvel.
Segundo a Supervisora do Cejuscon/SC, Bel. Maria Ângela Kramer Frassetto, Este é um exemplo de que a audiência de conciliação pode ser o início de uma negociação e, quando não há acordo, não representa um fim em si mesmo. Há vários casos em que a ação é incluída em mais de um mutirão/audiência de conciliação, e a aproximação entre as partes faz com que paulatinamente seja construído um acordo que vai ao encontro do interesse de todas as partes envolvidas. Neste caso específico que envolve o PAR, que possui regras de difícil flexibilização, a Caixa considerou a situação familiar, social e econômica dos arrendatários, o que permitiu a composição amigável. A expressão de alivio, alegria e as lágrimas da Sra. Heloisa Helena Costa e do seu esposo, que residem no imóvel com três filhos menores de idade, bem representam que a conciliação é uma das melhores maneiras de prestar a jurisdição.
A audiência foi presidida pela Juíza Federal Érika Giovanini Reupke e teve a participação da Defensora Pública da União Larissa Amantea Pereira, dos Advogados da Caixa, Dr. Mariano Moreira Júnior e Dra. Anna Cláudia de Vasconcellos, e do preposto da Caixa, Sr. Sebastião Tadeu Mendes.
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