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25 de Abril de 2024
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    Nota de esclarecimento - Índios de Itaiópolis

    Nota de esclarecimeto, por Rodrigo Costa Medeiros, diretor de secretaria de Mafra

    Em 2003, por meio da Portaria 1128 do Ministério da Justiça, foi ampliada a reserva indígena Ibirama Lá-Klanô, localizada nos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, em Santa Catarina. Com isso alguns proprietários de terras na região propuseram uma ação na Justiça Federal de Joinville para discutir a validade da referida Portaria. Como há um conflito de interesses entre o Estado de Santa Catarina e a União, a competência deveria ser do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do conflito de interesses entre dois entes federativos. Com isso, foi feita a Reclamação nº 3205, no STF, que avocou a competência deste processo para eles. O meio de demarcar essas terras é através de medições e outros métodos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que, inclusive, verifica quais proprietários serão indenizados. Ocorre que essa demarcação ficou suspensa em razão desta ação que está no STF. Com a "demora", alguns índios começaram a invadir algumas terras, principalmente aquelas em que os proprietários estavam prestes a cortarem as madeiras plantadas por eles, sob a alegação de que as terras e as madeiras eram deles.

    Com isso, foram propostas duas ações aqui em Mafra, um interdito proibitório 20067214000966-5, em que os autores - Luiz Carlos Orsi e sua esposa - alegavam que suas terras estavam prestes a serem invadidas pelos índios. Na época o juiz Sérgio Eduardo Cardoso proferiu uma liminar que impedia os índios de invadirem as terras. Nesta ação foi feita uma audiência, da qual saiu uma conciliação em que os índios se comprometiam a não mais invadir as terras do autor, localizadas em Itaiópolis, até que saísse a demarcação de terras, com o julgamento do processo do STF.

    Nesta última sexta, os índios ameaçaram invadir novamente estas terras. O juiz Adriano Vitalino dos Santos proferiu nova decisão para que eles fossem intimados que estavam proibidos de invadirem as terras. No sábado pela manhã o oficial de justiça foi até o local, juntamente com a Polícia Militar, para intimar os índios de que não poderiam invadir as terras do Senhor Luiz Carlos Orsi. Com isso, os índios não invadiram.

    O outro processo é uma ação de manutenção de posse nº 20067214001050-3, em que o autor Arthur Kirschner & Companhia Ltda prôpos para manter a posse de suas terras, que na época haviam sido invadidas por índios. O juiz Sérgio Eduardo Cardoso na época também proferiu decisão liminar para que os índios desocupassem as terras, localizadas também em Itaiópolis, e garantido o livre acesso aos proprietários ao local. O que foi cumprido pelos índios até o final de semana. Nesta segunda-feira, os proprietários desta área iriam iniciar a extração de madeira, momento em que os índios entraram na terra e fizeram os funcionários saírem do local com o maquinário. Após, os índios também saíram do local e ficaram em um terreno da Fatma, em frente a propriedade. Os índios estão impedindo que os proprietários com seus funcionários entrem no local para extrair as madeiras, sob a alegação de que as madeiras são deles. (Essas informações foram passadas pelas pessoas que estão no local).

    Com isso, o juiz Adriano Vitalino dos Santos determinou que a oficiala de justiça fosse até o local para fazer um levantamento de o que estava acontecendo, mas esta decisão não pode ser cumprida, uma vez que não houve efetivo da PM que pudesse acompanhar a oficiala de forma a garantir a sua segurança. O processo atualmente está concluso com o juiz Adriano Vitalino dos Santos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-indios-de-itaiopolis/592196

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